STJ AREsp 2601906
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ZÉLIA MARIA PEIXER DIAS, em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença, oriundo de transação firmada entre as partes, requerida pela agravante em desfavor de MARGARETE MARIA FURTADO GIRARDELLO - ME. Sentença: julgou extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante da satisfação integral da obrigação. Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados, com aplicação de multa.