Decisão · STJ

STJ AREsp 2662100

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável a análise de violação de dispositivo de lei não prequestionado na origem, apesar da interposição de embargos de declaração. Incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido de não reconhecimento de fraude à execução demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOLORES QUEIROZ PAES PINTO e WALTERLAND SILVA PINTO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 707/709). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 713/720), os agravantes alegam, em síntese, que com relação à alegada violação do artigo 792, § 2º, do Código de Processo Civil, não há falar em aplicação da Súmula nº 211/STJ, visto que tal dispositivo foi objeto dos embargos de declaração interpostos. Aduzem, ainda, que "(..) não há aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que as premissas fáticas já estão definidas. Observa-se que o Acórdão da 2ª instância deixa incontroverso que: " .. não restou demonstrada a má-fé da adquirente" (..)" (e-STJ fl. 718). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte agravada ofereceu impugnação às e-STJ fls. 724/729. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável a análise de violação de dispositivo de lei não prequestionado na origem, apesar da interposição de embargos de declaração. Incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido de não reconhecimento de fraude à execução demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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