STJ EREsp 1892877
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO SUBMETIDO, DE INÍCIO, A JULGAMENTO COLEGIADO. ACÓRDÃO POSTERIORMENTE ANULADO POR IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REJULGAMENTO DO FEITO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. BEBIDA CONTENDO CORPO ESTRANHO. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal não esbarra na Súmula nº 7 do STJ quando toma por premissa fática circunstância fática efetivamente consignada no acórdão recorrido. 2. A Segunda Seção desta Corte orienta não ser necessária a ingestão de produto alimentício contaminado por corpo estranho para que se configure dano moral, uma vez que a sua mera aquisição é suficiente para expor o consumidor ao risco concreto de lesão à saúde e à segurança. Precedentes. 3. Juros moratórios incidentes a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). 4. A gravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARGILL AGRÍCOLA S.A. (CARGIL) contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTO CONTENDO CORPO ESTRANHO EM SEU CONTEÚDO. NÃO INGESTÃO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. FATO DO PRODUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 268) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o recurso não poderia ser conhecido, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7 do STJ; (2) os julgados mencionados para fundamentar a decisão agravada não seriam pertinentes, porque tratam de situação fática diversa daquela verificada nos autos, em que o produto adquirido não continha corpo estranho, mas simplesmente estava estragado; e (3) os juros de mora incidentes sobre a condenação apenas podem incidir a partir da respectiva intimação. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 305/314). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO SUBMETIDO, DE INÍCIO, A JULGAMENTO COLEGIADO. ACÓRDÃO POSTERIORMENTE ANULADO POR IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REJULGAMENTO DO FEITO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. BEBIDA CONTENDO CORPO ESTRANHO. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal não esbarra na Súmula nº 7 do STJ quando toma por premissa fática circunstância fática efetivamente consignada no acórdão recorrido. 2. A Segunda Seção desta Corte orienta não ser necessária a ingestão de produto alimentício contaminado por corpo estranho para que se configure dano moral, uma vez que a sua mera aquisição é suficiente para expor o consumidor ao risco concreto de lesão à saúde e à segurança. Precedentes. 3. Juros moratórios incidentes a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). 4. A gravo interno não provido.