Decisão · STJ

STJ AREsp 2675107

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A . contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 468/469) que não conheceu do recurso especial em virtude da aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF. Em suas razões ( e-STJ fls. 493/503), o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF. Defende, em síntese, que "(..) A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma a possibilidade de afastamento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) nas hipóteses em que se busca a correção de erro material" (e-STJ fl. 498). Impugnação às e-STJ fls. 506/508. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →