Decisão · STJ

STJ AREsp 2634260

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-10-25
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a declaração da nulidade de atos processuais está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). Precedentes. 4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a citação no endereço indicado pela parte agravada foi válida com base na teoria da aparência implica reexame de fatos e provas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MACANGANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CLEBER PEREIRA DOS SANTOS, em face da agravante.
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