STJ HC 949630
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IM PÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida liminar em habeas corpus, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, as questões trazidas na impetração não foram ainda enfrentadas pelo Tribunal a quo, não se admitindo a pretendida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR DE SOUZA OLIVEIRA RAMOS contra a decisão, de fls. 221/222, que indeferiu liminarmente a petição inicial do habeas corpus. A defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do writ, destacando a necessidade de superação da Súmula 691/STF, por entender que a decisão que decretou a preventiva é completamente inidônea, genérica e contrária a jurisprudência predominante dos tribunais superiores (fl. 228). Requer, ao final, a retratação da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado competente a fim de que seja concedida liminarmente a liberdade provisória do Agravante, ou, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares (fl. 230). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IM PÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida liminar em habeas corpus, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, as questões trazidas na impetração não foram ainda enfrentadas pelo Tribunal a quo, não se admitindo a pretendida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.