STJ EREsp 1872529
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 10 DO CPC/2015. DECISÃO RESTRITA AOS LIMITES DA DEMANDA. ART. 111 DO CTN. NÃO INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. CISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. A divergência afirmada pela parte embargante acerca da não aplicação do art. 10 do CPC e do art. 111 do CTN ao caso não está configurada, haja vista não haver identidade fática e jurídica entre o julgado recorrido e o acórdão indicado como paradigma. 2. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, assim resumida (fls. 829/837): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ART. 10 CPC/2015. DECISÃO RESTRITA AOS LIMITES DA DEMANDA. ART 111 CTN. NÃO INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. CISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Em decisão de fls. 863/867, rejeitei os embargos de declaração opostos diante ausência dos vícios preconizados no art. 1.022 do CPC. Sustenta a parte agravante (fls. 874/887) que há similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, uma vez que, em ambos os casos, uma decisão judicial utilizou, inovadoramente, um fundamento que, apesar de ter origem em um fato previamente trazido aos autos, não foi debatido entre as partes nem analisado pelas instâncias anteriores. Aduz haver discussão de tese jurídica envolvendo a interpretação do art. 10 do CPC. Assevera que a discussão em torno do art. 111 do CTN sempre esteve presente e claramente orientou a solução dada pelo acórdão embargado à lide, bem como que o STJ não exige que o acórdão embargado mencione, numericamente, o dispositivo sobre o qual recai a divergência. Defende que o acórdão embargado interpretou o art. 3º, § 6º, I, a, da Lei n. 9.718/1998 de maneira restritiva, o que pressupõe a aplicação do art. 111 do CTN. Afirma que se impõe a cisão do exame de admissibilidade da divergência relativa ao art. 111 do CTN, uma vez que os acórdãos confrontados são oriundos de Turmas integrantes da Primeira Seção, e que a decisão monocrática de inadmissibilidade avançou no exame do mérito da controvérsia. A parte agravada não se manifestou (fl. 893). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 10 DO CPC/2015. DECISÃO RESTRITA AOS LIMITES DA DEMANDA. ART. 111 DO CTN. NÃO INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. CISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. A divergência afirmada pela parte embargante acerca da não aplicação do art. 10 do CPC e do art. 111 do CTN ao caso não está configurada, haja vista não haver identidade fática e jurídica entre o julgado recorrido e o acórdão indicado como paradigma. 2. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 3. Agravo interno improvido.