STJ EAREsp 1742202
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. SUPRESSIO. REQUISITOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. INFRAÇÃO. ÁREA COMUM. USO INDEVIDO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO SÉRGIO SANTO ANDRÉ contra a decisão (e-STJ fls. 750-755 e-STJ) que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões (e-STJ fls. 758-768), o agravante alega que a discussão dos autos não depende de reexame de provas, "tendo em vista que neste se sustentou tese eminentemente de direito, valendo dizer que o supressio é instituto que não se amoldaria a área comum de condomínios, como corredores dos andares" (e-STJ fl. 761). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao Colegiado. O feito retornou à Terceira Turma para julgamento do mérito do agravo interno em virtude de acolhimento de embargos de divergência (e-STJ fls. 939-943). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. SUPRESSIO. REQUISITOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. INFRAÇÃO. ÁREA COMUM. USO INDEVIDO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.