STJ AREsp 2668554
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inviável o recurso especial que deixa de indicar o dispositivo de lei federal que o Tribunal de origem teria violado, incidindo no caso a Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Saga Pantanal Comércio de Veículos LTDA. e outros desafiando a decisão de fls. 640/641, que não conheceu de seu agravo, em razão do óbice previsto na Súmula 284/STF, por ausência de indicação dos dispositivos de lei tidos por violados. Inconformada, a parte agravante sustenta a não incidência do referido Enunciado 284/STF, uma vez que o recurso especial foi interposto por violação ao art. 150, § 7º, da CF, bem como inobservância do Tema 118/STJ e Verbete 213/STJ. Impugnação apresentada às fls. 661/666. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 680/681. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inviável o recurso especial que deixa de indicar o dispositivo de lei federal que o Tribunal de origem teria violado, incidindo no caso a Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.