STJ AREsp 2170754
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição ânua do art. 206, § 1º, II, do Código Civil às ações do segurado contra a seguradora buscando o pagamento de indenização de seguro de vida em grupo (Súmula nº 101/STJ). 2. Na hipótese, para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem que, diante das peculiaridades da causa, afastou a prescrição, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, o s agravante s infirma m os fundamentos da decisão e sustentam que "demonstrou de forma categórica que desde a 15/02/2018, o agravado já tinha ciência de sua incapacidade através dos laudos médicos e documentos apresentados pelo próprio agravado" (e-STJ fl. 172). Acrescenta m que não se trata de cas o de reexame de provas, mas de sua revaloração. Impugnação às e-STJ fls. 182/185. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição ânua do art. 206, § 1º, II, do Código Civil às ações do segurado contra a seguradora buscando o pagamento de indenização de seguro de vida em grupo (Súmula nº 101/STJ). 2. Na hipótese, para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem que, diante das peculiaridades da causa, afastou a prescrição, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.