STJ AREsp 2665993
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ARUJÁ contra decisão de minha lavra que conheceu do respectivo agravo em recurso especial, a fim de não conhecer do apelo nobre, assim ementada (fls. 493-494): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO POR DANOS EM VIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 489, §1º, IV DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente agravo interno (fls. 498-509), o Agravante alega que a decisão recorrida ofende o art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC, visto que não enfrentou todas as teses debatidas pelas partes. Por conseguinte, não incidem os óbices estabelecidos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. Foi apresentada impugnação (fls. 512-528). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.