STJ AREsp 2507131
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS E PROVAS. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ à espécie. 3. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a controvérsia à luz de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 1.279/1.285, integrada pela decisão de fls. 1.373/1.374, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em razão da incidência das Súmulas nºs 5 e 7 e por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional na espécie. Em suas razões (e-STJ fls. 1.312/1.342), a agravante reitera os argumentos do recurso especial, sustentando que "(..) conforme delineado expressamente em todos os recursos apresentados, a questão de fundo é de direito e de ordem pública, pois está relacionada ao tema da prescrição (envolve o prazo respectivo aplicável, bem como a necessidade de análise da sua contabilização, pois a parcela final estava prevista para o ano de 2020, sendo também discutível a correlata interrupção)" (e-STJ fl. 1.340). A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.364/1.370). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS E PROVAS. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ à espécie. 3. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a controvérsia à luz de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.