STJ AREsp 2706196
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Prequestionamento ficto que pressupõe, além da oposição de embargos de declaração na origem, a alegação da ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC perante este Superior Tribunal, o que não ocorreu no presente caso. 3 . Quanto à alínea "c" do permissivo constitucional, a sua apreciação fica prejudicada. Com efeito, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO CREFISA S.A. contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 481-486). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 388): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A relação jurídica existente entre as instituições financeiras e seus clientes, como no caso dos autos, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme teor do Enunciado nº 297 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Considerando os dados insertos no contrato, é possível concluir que houve abusividade na cláusula dos juros remuneratórios previstas no pacto, já que a taxa mensal e anual contratadas são muito superiores - três e oito vezes, respectivamente - à taxa média divulgada pelo Bacen, referente ao mês da contratação. 3. A repetição de indébito será efetivada somente após a revisão das cláusulas contratuais, quando então será aferido o valor devido, de forma simples, pois os lançamentos até então efetuados pela instituição financeira se deram em consonância com o contrato firmado, o que evidencia que não agiu com má-fé, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito de um em detrimento do outro. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 412): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 1.022 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que a embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido. 2 - O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os pontos e dispositivos legais levantados pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para alicerçar sua decisão. 3 - O artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015 passou a acolher atese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o artigo 1.022do referido Estatuto Processual Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. No agravo interno, aduz que, "Em linhas gerais, o prequestionamento ficto afasta a aplicação da súmula 282 e 356 do STF, que impede o conhecimento do recurso. O único requisito para a aplicação do dispositivo legal é que isso seja apontado nas razões recursais, o que ocorreu, uma vez que se insurge exatamente contra a negativa de prestação jurisdicional pelo desconhecimento dos Embargos Declaratórios" (fls. 495-496). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 503). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Prequestionamento ficto que pressupõe, além da oposição de embargos de declaração na origem, a alegação da ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC perante este Superior Tribunal, o que não ocorreu no presente caso. 3 . Quanto à alínea "c" do permissivo constitucional, a sua apreciação fica prejudicada. Com efeito, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo interno improvido.