STJ HC 943309
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 932 do Código de Processo Civil - CPC, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, c/c o art. 34, XI, XVIII, e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, além do enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso ou pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orientação de que "a decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante". Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JEFERSON DO NASCIMENTO contra a decisão de fls. 113/117, pela qual indeferi liminarmente o habeas corpus por constatar a preclusão temporal. Nas razões recursais, a defesa sustenta violação ao princípio da colegialidade. Requer, assim, a reconsideração da decisão combatida ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF não se manifestou (fl. 141). É o relatório EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 932 do Código de Processo Civil - CPC, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, c/c o art. 34, XI, XVIII, e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, além do enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso ou pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orientação de que "a decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante". Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.