STJ REsp 2143904
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração, afastando a incidência da Súmula 7 do STJ . 1.1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que nos casos de urgência e emergência, a recusa indevida de cobertura gera agravamento ou aflição psicológica ao paciente, ante a situação vulnerável em que se encontra, configurando dano moral indenizável. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, contra decisão monocrática de fls. 826-830, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial da ora agravante. Cuida-se de recurso especial, interposto por SILVIA HELENA BACCI MINGUZZI ROSSET e OUTRO, com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado(fls. 349-350, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. Ação tendenteà manutençãode contratocoletivorescindidounilateralmente pela operadora, cumulada com indenizaçãodos danos morais alegadamente sofridos. Sentença de parcial procedência, que rejeitou o pedido indenizatório. Inconformismo de ambas as partes. Rescisão unilateral de contrato coletivo. Possibilidade. Art.13 da Lei nº 9.656/98 que tem alcance restrito aos planosindividuais/familiares. Inteligência do art. 23 da ResoluçãoNormativa nº 557/2022 da ANS. Necessidade, porém, de manutenção dos contratos dos beneficiários que estejam no curso de tratamento garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física. Aplicação da tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo(Tema 1082). Caso concreto em que o contrato possui três vidas e a únicatitular comprovou estar em tratamento quimioterápico de câncer de pâncreas, por tempo indeterminado. Circunstânciaque determina a manutenção do contrato, desde queefetuado o pagamento integral da mensalidade. Sentençaneste ponto mantida. Recurso da ré neste ponto desprovido. Dano moral. Não configuração. Cancelamento unilateral do plano de saúde que não tem o condão de ensejar dano moralindenizável. Infortúnio negocial próprio da vida de relações. Caso, ademais, em que a manutenção do plano foiassegurada pela liminar, antes mesmo de qualquerinterrupção dos serviços. Precedentes desta C. Câmara. Indenização indevida. Sentença neste ponto mantida. Recurso da parte autora desprovido. Distribuiçãosucumbencialquecomportaalteração. Hipótese de sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC). Parte autora que responde pelo proveito econômicoalmejado e não concedido, correspondente à indenizaçãopor danos morais pretendida. Sentença neste ponto revista. Recurso da ré neste ponto provido. RECURSODAPARTEAUTORADESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, apenaspara alterar a distribuição dos ônus sucumbenciais. Nas razões do especial (fls. 370-406, e-STJ), o insurgente alega violação aos arts. 12 e 14 do CDC e 186 e 927 do CC, sustentando, em suma, que os danos morais são in re ipsa. Aduz, ainda, dissídio jurisprudencial. Contrarrazões às fls. 466-491, e-STJ. Após juízo de admissibilidade positivo (fls. 498-499, e-STJ), ascenderam os autos à esta Corte Superior. No presente agravo interno (fls. 557-596 , e-STJ), a parte agravante lança argumentos a fim de combater o referido óbice. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração, afastando a incidência da Súmula 7 do STJ . 1.1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que nos casos de urgência e emergência, a recusa indevida de cobertura gera agravamento ou aflição psicológica ao paciente, ante a situação vulnerável em que se encontra, configurando dano moral indenizável. 2. Agravo interno desprovido.