Decisão · STJ

STJ AREsp 2090294

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-03-18publicado em 2024-03-14
CIVIL
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEIOS DE PAGAMENTO. REDECARD. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESNECESSIDADE. CDC. INAPLICABILIDADE. INCREMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA.DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São inaplicáveis as Súmulas n.os 5 e 7 do STJ quando o julgamento do recurso especial limita-se a reformar a tese jurídica adotada pelo Tribunal estadual. 2. A utilização de serviços ou produtos com o fim de incrementar a atividade produtiva impede a aplicação do CDC, admitindo-se a mitigação da teoria finalista apenas quando comprovada a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA. (NOVA SAFRA) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEIOS DE PAGAMENTO. REDECARD. CDC. INAPLICABILIDADE. INCREMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 940). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o recurso especial interposto por REDECARD S.A. (REDECARD) não poderia ter sido provido, tendo em vista que (1) a teoria finalista mitigada admite a aplicação do CDC àquele que possuir vulnerabilidade em face do fornecedor, seja pessoa física ou jurídica, ainda que não seja tecnicamente destinatária final do produto ou serviço; (2) reconhecer que não há relação de consumo implica reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais (e-STJ, fls. 947/960). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEIOS DE PAGAMENTO. REDECARD. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESNECESSIDADE. CDC. INAPLICABILIDADE. INCREMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA.DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São inaplicáveis as Súmulas n.os 5 e 7 do STJ quando o julgamento do recurso especial limita-se a reformar a tese jurídica adotada pelo Tribunal estadual. 2. A utilização de serviços ou produtos com o fim de incrementar a atividade produtiva impede a aplicação do CDC, admitindo-se a mitigação da teoria finalista apenas quando comprovada a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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