STJ AREsp 2620932
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA. MÍNIMA. 1. A sucumbência das partes deve ser fixada em relação à procedência ou não dos pedidos iniciais e à repercussão deles no resultado da demanda. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por coexecutado (pessoa natural) em face da decisão que, dando provimento ao recurso especial da exequente (instituição financeira), declarou, em embargos à execução opostos pela coexecutada (cooperativa), a sucumbência mínima da exequente e condenou a coexecutada a pagar, além das despesas dos embargos à execução, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela exequente em tais embargos. O agravante argumenta que a conclusão do acórdão recorrido está correta, pois, tendo sido reconhecido o excesso de execução alegado nos embargos à execução, a responsabilização da exequente pela integralidade dos ônus da sucumbência é consequência da aplicação dos princípios da causalidade e da razoabilidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA. MÍNIMA. 1. A sucumbência das partes deve ser fixada em relação à procedência ou não dos pedidos iniciais e à repercussão deles no resultado da demanda. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.