STJ AREsp 2560119
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, de quaisquer dos vícios de que trata o art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento do referido recurso, tanto por restarem descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal quanto porque deficiente sua fundamentação recursal, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por GAFISA S/A. e JARDIM I - PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO E VENDA LTDA. à decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo interno, assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PERÍCIA TÉCNICA. CONCLUSÃO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O dispositivo legal indicado como violado não tem comando normativo suficiente para sustentar a tese defendida, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Para acolher a tese recursal, acerca da necessidade de conclusão de perícia técnica, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 735). Nas razões dos presentes aclaratórios, as embargantes sustentam que a questão posta no recurso especial não exige revolvimento fático-probatório e que todos os argumentos expostos pelo tribunal de origem foram atacados. Impugnação às e-STJ fls. 750/753. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, de quaisquer dos vícios de que trata o art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento do referido recurso, tanto por restarem descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal quanto porque deficiente sua fundamentação recursal, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.