STJ AREsp 2709800
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Súmula n. 284/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de indicação de violação ao art. 621 do CPP nas razões recursais. A revisão criminal não foi conhecida pelo Tribunal de origem por ausência das hipóteses legais de cabimento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: i) saber se a ausência de indicação expressa de violação ao art. 621 do CPP nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF; e ii) saber se a tese defensiva deve ser acolhida mediante concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação clara e específica de violação ao art. 621 do CPP nas razões do recurso especial configura deficiência de fundamentação, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 4. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se depara com flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação clara de violação ao art. 621 do CPP nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula 284 do STF. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa de iniciativa do julgador, caso se depare com flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621, 647-A, parágrafo único, e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.473.534/RJ; STJ, AgRg no AREsp 2.173.983/RS; STJ, AgRg no AREsp 1.767.361/CE. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDNEUZA DA COSTA SILVA em face da decisão de fls. 218/222, de minha lavra, que, com fulcro na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF, conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial. Neste ponto, o apelo nobre não foi conhecido, eis que a revisão criminal ajuizada pela defesa não foi sequer conhecida pelo Tribunal de origem, bem como não foi mencionado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 621 do Código de Processo Penal - CPP. No presente regimental (fls. 230/240), a Defesa sustentou que há de ser afastada a aplicação do óbice da Súmula n. 284 do STF diante da flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, bem como pelo fato de que, não obstante não tenha apontado ofensa ao art. 621 do CPP, é possível a verificação da violação a partir das razões do recurso especial. Asseverou, outrossim, que há de ser concedida ordem de habeas corpus de ofício diante da manifesta ilegalidade na dosimetria da pena, a fim de que seja aplicada a causa de diminuição capitulada no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Requereu, assim, a reconsideração do decisum ou o provimento do presente agravo regimental, a fim de que o seu recurso especial seja conhecido e provido para que seja aplicada a causa de diminuição capitulada no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 e, por consequência, seja readequada a dosimetria da pena. Subsidiariamente, requereu a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Súmula n. 284/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de indicação de violação ao art. 621 do CPP nas razões recursais. A revisão criminal não foi conhecida pelo Tribunal de origem por ausência das hipóteses legais de cabimento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: i) saber se a ausência de indicação expressa de violação ao art. 621 do CPP nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF; e ii) saber se a tese defensiva deve ser acolhida mediante concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação clara e específica de violação ao art. 621 do CPP nas razões do recurso especial configura deficiência de fundamentação, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 4. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se depara com flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação clara de violação ao art. 621 do CPP nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula 284 do STF. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa de iniciativa do julgador, caso se depare com flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621, 647-A, parágrafo único, e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.473.534/RJ; STJ, AgRg no AREsp 2.173.983/RS; STJ, AgRg no AREsp 1.767.361/CE.