Decisão · STJ

STJ AREsp 2645537

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de nulidade contratual. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por GABRIEL GUMIERO RODRIGUES contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de nulidade contratual apresentada pelo agravante, em face de CRV SECRETARIADO EM VENDAS EIRELI E CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A. Agravo interno interposto em: 14/08/2024. Concluso ao gabinete em: 18/09/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu CANOPUS à devolução dos valores pagos pelo agravante. Condenou o agravante ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa.
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