STJ EAREsp 2424417
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais repetitivos, pacificou o entendimento de que não são cabíveis honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença (Tema 408). 2. Nos termos da Súmula 519 do STJ, aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOHAMAD HASSAM HOMMAID e OUTRO contra a decisão de e-STJ fls. 268/270, que acolheu os embargos de declaração da parte adversa, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que "são devidos honorários advocatícios contra a fazenda pública, quando ofertada a impugnação ao cumprimento, em respeito ao artigo 85, §7º do CPC" (e-STJ fl. 281). Argumenta que a Súmula 519 do STJ foi editada anteriormente a vigência do novo CPC e se aplica somente no cumprimento de sentença entre particulares. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 304/309. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais repetitivos, pacificou o entendimento de que não são cabíveis honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença (Tema 408). 2. Nos termos da Súmula 519 do STJ, aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". 3. Agravo interno desprovido.