Decisão · STJ

STJ AREsp 2397955

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM R ECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 537): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que ".. estamos aqui diante de uma clara omissão de prestação jurisdicional, aliás, a mesma cometida pelo julgado de origem e reconhecida pelo MM Relator que, quanto ao tema, reconheceu o vício e conheceu o recurso especial mas, no entanto, ao apreciá-lo, o que o fez bem, incidiu no mesmo vício originário: NÃO FUNDAMENTOU A SUA DECISÃO, limitando-se a apenas, como ocorreu na origem, apenas INVOCAR JURISPRUDÊNCIA sem qualquer demonstração de conexão lógica com o caso concreto posto em análise nos autos. E o ora agravante, mesmo tendo oposto dois embargos declaratórios, recebeu como jurisdição apenas repetição de fundamentação genérica artificialmente reproduzida nestes autos como poderiam ter ocorrido em qualquer outro feito e em qualquer outro tema. Diante da clara ausência de prestação jurisdicional, não se faz necessária qualquer outra consideração eis que mostra-se clara a violação ao princípio da prestação jurisdicional onde a decisão agravada não apreciou os fundamentos apresentados. " (fl. 592 e-STJ) Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM R ECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 3. Agravo interno não provido.
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