STJ HC 857841
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA, POR REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA REDUZIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO PARA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há ilegalidade em deslocar a causa de aumento como circunstância judicial na prim eira fase. Da mesma forma, não prospera o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por por uma restritiva de direitos e multa, pois já há previsão de multa no preceito secundário do tipo penal de furto, de forma que o julgador tem discricionariedade para fixar a pena da maneira que foi feito na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por Aurucelio Martins Lopes Junior contra a decisão deste Relator que denegou a ordem de habeas corpus. A decisão recebeu ementa no seguinte teor (fl. 189): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PENA DO PACIENTE QUE FOI REDUZIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO PARA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. Ordem denegada. Alega o agravante que há ilegalidade na migração do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria. Afirma, ainda, que, ai invés de duas penas restritivas de direito, deve ser feita a substituição por uma restritiva de direito e uma de multa. Requer, diante disso, a reconsideração da decisão. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA, POR REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA REDUZIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO PARA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há ilegalidade em deslocar a causa de aumento como circunstância judicial na prim eira fase. Da mesma forma, não prospera o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por por uma restritiva de direitos e multa, pois já há previsão de multa no preceito secundário do tipo penal de furto, de forma que o julgador tem discricionariedade para fixar a pena da maneira que foi feito na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental improvido.