Decisão · STJ

STJ AREsp 2505493

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, o agravante reitera o pedido de suspensão do feito em virtude do reconhecimento da repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema 1.290). Postula, no mérito, a reforma da decisão atacada ao argumento de que subsiste a negativa de prestação jurisdicional em virtude de omissão no acórdão recorrido. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.
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