Decisão · STJ

STJ AREsp 2491644

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tel a, o agravo regimental não impugnou o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial, pois não logrou êxito em demonstrar que o agravo em recurs o especial impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso e special na origem. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 1.644/1.647 interposto por DONIZETTI APARECIDO DE OLIVEIRA e MATHEUS LAU OLIVIO em face de decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial (fls. 1.641/1.642), eis que não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. No presente regimental, a defesa sustenta a existência de "confusão" na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, e requer seja a questão esclarecida para o fim de conferir o correto julgamento ao caso. Requer, em síntese, a submissão do feito à Turma com vistas à reforma da decisão que negou seguimento do recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF apresentou parecer opinando pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 1.682/1.683). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tel a, o agravo regimental não impugnou o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial, pois não logrou êxito em demonstrar que o agravo em recurs o especial impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso e special na origem. 2. Agravo regimental não conhecido.
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