STJ AREsp 2628516
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de busca e apreensão. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do apelo. 4. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema do Tribunal local não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso. Precedentes. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por BISMARCK AUGUSTO DA SILVA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, ante a sua intempestividade. Ação: de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de BISMARCK AUGUS TO DA SILVA. Sentença: julgou procedente o pedido.