STJ HC 915466
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. INDÍCIOS PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No exame de casos análogos, esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que a busca pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal - CPP. Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. No caso em apreço, verifica-se que foram observados os pressupostos exigidos para que a busca pessoal seja reputada legal, não restando verificada irregularidade na atuação dos agentes estatais. Isso porque, consta dos autos que já havia informações no meio policial a respeito do envolvimento com tráfico de drogas pelo agravante e da utilização do mesmo veículo, sendo que os policiais militares estavam fazendo patrulhamento na região e, ao avistarem o acusado e os corréus no veículo, deram a volta e ao seguir o automóvel verificaram que foram arremessados objetos pela janela do veículo. Posteriormente, deram ordem de parada, sendo apreendidos no automóvel 40 papelotes de cocaína (40g); 23 porções de maconha (43g); 58 pinos de cocaína (90g); 5 pedras de crack (1g) (fl. 26); momento que foi preso em flagrante. Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa para revista veicular do acusado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por BRENDO CANDIDO BUENO contra decisão singular por mim proferida, às fls. 93/101, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso, a defesa insiste na tese de ilegalidade da prisão em flagrante sob a alegação de desobediência ao teor do art. 244 do Código de Processo Penal - CPP, porquanto a abordagem do agravante não fora amparada em fundada suspeita acerca da prática de crime. Requer, assim: "1. Que seja admitido e processado o presente Agravo Regimental, previsto no artigo 39 da Lei nº 8.038/1990 e também é regulamentado pelo Regimento Interno do STJ, para que o recurso seja submetido ao exame e julgamento pelo colegiado competente. 2. Que, ao final, seja conhecido e provido o presente agravo, com a consequente reconsideração da decisão monocrática, para que o habeas corpus seja regularmente apreciado" (fls. 107/110). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. INDÍCIOS PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No exame de casos análogos, esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que a busca pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal - CPP. Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. No caso em apreço, verifica-se que foram observados os pressupostos exigidos para que a busca pessoal seja reputada legal, não restando verificada irregularidade na atuação dos agentes estatais. Isso porque, consta dos autos que já havia informações no meio policial a respeito do envolvimento com tráfico de drogas pelo agravante e da utilização do mesmo veículo, sendo que os policiais militares estavam fazendo patrulhamento na região e, ao avistarem o acusado e os corréus no veículo, deram a volta e ao seguir o automóvel verificaram que foram arremessados objetos pela janela do veículo. Posteriormente, deram ordem de parada, sendo apreendidos no automóvel 40 papelotes de cocaína (40g); 23 porções de maconha (43g); 58 pinos de cocaína (90g); 5 pedras de crack (1g) (fl. 26); momento que foi preso em flagrante. Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa para revista veicular do acusado. 2. Agravo regimental desprovido.