STJ AREsp 2610825
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende o seguinte (fls. 423-448): A pretensão do Agravante não implica na necessidade de reexame das provas, sendo a matéria objeto do recurso unicamente de direito. Data vênia, a mera análise das peças e decisões proferidas nos autos permite a constatação da negativa de vigência a artigos de lei pelo E. Tribunal de Justiça a quo. Desta forma, em que pesem as ponderações do e. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça a quo, data máxima vênia, não é esta a solução mais adequada ao caso presente, seja porque o recurso especial reúne todas as condições de admissibilidade, seja porque, em seu mérito, demanda provimento, como adiante se demonstrará à saciedade. .. Não há reexame da matéria de fato e do conjunto probatório constante dos autos, ao contrário do que tenta fazer a decisão defensiva, tanto que a Agravante fundamentou a sua irresignação em dispositivos infraconstitucionais e precedentes do próprio STJ. .. Frisa-se, que, os dispositivos violadas e que esbarraram na Súmula 284 do STF, tratam-se exclusivamente de questões de análise técnica que deveriam ser utilizados pelos julgadores em qualquer caso concreto, não se fazendo necessário tecer uma análise profunda sobre os artigos violados. Ademais, tais dispositivos, enfrenta a independência funcional de cada Juiz, Desembargador, Ministro, que decidir o caso de acordo com a sua conveniência. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fls. 456-457. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.