STJ AREsp 2501672
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, concluiu não estarem presentes os requisitos necessários à configuração da usucapião em favor dos autores/recorrentes. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOÃO ALVES DE ALMEIDA E OUTRA, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial dos ora insurgentes. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fl. 390, e-STJ): Apelação cível. Ação de usucapião extraordinária. I- Utilização da posse dos antecessores na contagem do prazo para a usucapião. Impossibilidade. Não comprovação da natureza das posses anteriores. Os elementos fáticos e probatórios dos autos não comprovam a natureza da posse de todas as pessoas que adquiriram o imóvel, por meio de cessão de direitos, pelo prazo de 15 (quinze) anos, como legalmente exigido para a configuração da usucapião extraordinário, o que impossibilita a soma das aludidas posses, ao teor do art. 1.243 do Código Civil. II- Usucapião extraordinário. Requisitos não preenchidos para a prescrição aquisitiva do imóvel. Sentença reformada. Em não sendo demonstrado pela parte autora/apelada o exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo lapso temporal previsto no artigo 1.238 do Código Civil, deve ser julgado improcedente o pedido formulado na inicial da ação de usucapião extraordinária. III- Inversão dos ônus sucumbenciais. Com a reforma da sentença, caberá ao autor/apelado o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Apelação conhecida e provida. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 427-433, e-STJ). Nas razões do especial (fls. 441-456, e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos artigos 1.238 e parágrafo único; 1.242 e 1.243 do Código Civil. Sustentou, em síntese, a comprovação da posse dos antecessores para fins de soma na posse dos recorrentes, inclusive com a construção de edificação pelos antecessores, fato que é uma prova robusta da posse com o objetivo de ser dono. Aduziu, ainda, que acresceram à construção existente, o que caracteriza posse qualificada e impõe a redução do prazo prescricional. Contrarrazões apresentadas às fls. 475-480, e-STJ. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 483-485, e-STJ), o que ensejou o manejo do competente agravo (fls. 489-515, e-STJ). Contraminuta às fls. 520-525, e-STJ. Parecer ofertado pelo Ministério Público Federal às fls. 538-542, e-STJ, pelo desprovimento do agravo. Em decisão monocrática (fls. 545-549, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial em razão da aplicação dao óbice da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno (fls. 553-597, e-STJ), a parte combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, concluiu não estarem presentes os requisitos necessários à configuração da usucapião em favor dos autores/recorrentes. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.