STJ AREsp 2560848
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BECAP COMÉRCIO DE AUTO PECAS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 1.121-1.122). Em suas razões (e-STJ fls. 1.126-1.137), a agravante sustenta que todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre foram impugnados, sobretudo a aplicação do óbice da Súmula nº 7 do STJ, feita em capítulo específico. Afirma que o caso prescinde do reexame dos fatos e provas dos autos e que a matéria é exclusivamente de direito. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.143-1.149 (e-STJ). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ fls. 1.170-1.172). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.