Decisão · STJ

STJ AREsp 2560848

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BECAP COMÉRCIO DE AUTO PECAS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 1.121-1.122). Em suas razões (e-STJ fls. 1.126-1.137), a agravante sustenta que todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre foram impugnados, sobretudo a aplicação do óbice da Súmula nº 7 do STJ, feita em capítulo específico. Afirma que o caso prescinde do reexame dos fatos e provas dos autos e que a matéria é exclusivamente de direito. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.143-1.149 (e-STJ). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ fls. 1.170-1.172). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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