STJ AREsp 2607295
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, reconhecendo a in existência de responsabilidade da agravante pelos danos morais. 2 . A modificação do julgado recorrido acerca da ocorrência ou não de danos morais implicaria revolver aspectos fático-probatórios, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VANESSA LIMA ARAUJO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 979-983). A agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 713): APELAÇÃO CÍVEL - A ÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE EM REALIZAR CIRURGIA - MATERIAIS INDICADOS E SOLICITADOS EM RELATÓRIO MÉDICO - VIOLAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE -APLICAÇÃO DO CDC - ABUSIVIDADE NA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - COBERTURA DEVIDA - RECUSA ILÍCITA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DISCUSSÃO DE NATUREZA CONTRATUAL SEM REPERCUSSÃO DE NATUREZA EXTRAPATRIMONIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PORUNANIMIDADE. Sem embargos de declaração. No agravo interno, a agravante sustenta que (fl. 1.001): .. ao serem analisadas as razões utilizadas no Recurso Especial, percebe-se que não há tal necessidade da reanálise de fatos e provas, uma vez que a tese construída é baseada na seguinte questão: a recusa do plano de saúde em realizar procedimento de saúde de urgência (cirurgia) sob a alegação de que o procedimento não configura o rol da ANS, sendo tal condutada reconhecida no acórdão como ilícita e abusiva, configura dano moral in re ipsa. Alega, ainda, que (fl. 1.002): .. é nítido que o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte não se aplica ao presente caso, uma vez que a tese discutida no âmbito do Recurso Especial tange apenas a consequência jurídica, ou seja, que a recusa de cobertura da cirurgia de urgência indicada por especialista médico pelo simples motivo de não inclusão no rol da ANS gera dano moral in re ipsa. Desse modo, afastando-se a tese, propositalmente, do simples reexame de provas, o que foi demonstrado exaustivamente no Recurso Especial aqui discutido. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão monocrática agravada, ou por sua reforma em decisão do colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.009-1.053) . É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, reconhecendo a in existência de responsabilidade da agravante pelos danos morais. 2 . A modificação do julgado recorrido acerca da ocorrência ou não de danos morais implicaria revolver aspectos fático-probatórios, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.