STJ EAREsp 2667928
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por William Fernandes dos Santos contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ele formulado (fls. 2.287/2.288). Argumenta o agravante, em síntese, que a r. decisão entendeu, literalmente, que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 27/3/2024, sendo o Agravo somente interposto em 30/4/2024, portanto, fora do prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, com o advento das comemorações e consequente suspensão de prazo no feriado nacional da Semana Santa, que ocorreu nos dias 28 e 29 de março de 2024, o lapso temporal para apresentação do recurso cabível somente se iniciou em 1º/4/2024. .. Ocorre Vossa Excelência que foi peticionado às fls. 2233-2246 e doc. 2247/2248, requerendo a devolução de prazo, por motivo de força maior, o qual diga-se de passagem não foi indeferido. .. Ademais, até mesmo por analogia se não houve o indeferimento da devolução de prazo, não há que se falar em intempestividade do recurso (fl. 2.303). Ao final da peça recursal, requer a reconsideração a decisão de Vossa Excelência, e, caso assim não entenda ser recebido o presente Agravo Regimental, devendo ser processado nos termos do § 3º do art. 258 do Regimento Interno do STJ, para ao final ser julgado pela Colenda 5ª Turma, a qual requer que seja provido, para conhecer e julgar o recurso especial interposto, dando provimento para reformar o c. acórdão do Tribunal Paulista, com a consequente absolvição do Agravante (fl. 2.307). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 2.324/2.327): AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTEMPESTIVIDADE. - Agravos em recurso especial intempestivos. A parte recorrente deve comprovar, por meio de documentação idônea, a ocorrência de feriado local, de suspensão processual ou de sua prorrogação no ato da interposição do recurso, o que impossibilita regularização posterior. Precedentes do STJ. Pelo não conhecimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental não conhecido.