STJ REsp 2118987
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA LITISPENDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido decidiu estar configurada a litispendência entre ação anulatória e embargos à execução fiscal e não se manifestou a respeito do art. 74 da Lei n. 9.430/1996 e dos arts. 151, 156 e 502 do CTN. No contexto, as Súmulas 7 do STJ e 282 do STF são óbices ao conhecimento do recurso, pois, ao lado da ausência de prequestionamento dos artigos legais tidos por violados, há necessidade de reexame fático-probatório para a revisão do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CRIS FRUTAS LTDA contra decisão que, ao com apoio em entendimento jurisprudencial e nas Súmulas 7 do STJ e 282 do STF, não conheceu de recurso especial em que discute a configuração de litispendência entre embargos à execução fiscal e ação anulatória, bem como a extinção de parte do crédito tributário em cobrança; e negou-lhe provimento quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015. A parte agravante não concorda com os óbices sumulares ao conhecimento do recurso, insiste na alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e sustenta, em síntese (fls. 490/503): É fundamental considerar o princípio da ampla defesa e do contraditório e assim, no caso em tela, a análise restrita à litispendência sem considerar argumentos potencialmente relevantes trazidos pela parte, deve ser questionada sob a ótica desses princípios .. mesmo diante do reconhecimento da litispendência, outros aspectos substanciais do litígio deveriam ser examinados para assegurar a plenitude da análise jurídica .. o acórdão do TRF5 não analisou de maneira adequada os argumentos apresentados pela agravante, especialmente no que tange à distinção entre os pedidos imediatos das ações, violando assim o princípio da não-litispendência .. a decisão ignorou a necessidade de uma análise detalhada dos elementos configuradores da litispendência, conforme o artigo 337, § 2º, do CPC. Há que se reiterar que a ação anulatória e os embargos à execução possuem pedidos e causas de pedir distintas, não se configurando a litispendência ,, A questão da homologação tácita das compensações, prevista no artigo 74, §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/96, igualmente não foi devidamente apreciada. O Fisco deveria ter homologado tacitamente as compensações, uma vez que transcorreu o prazo legal de cinco anos sem manifestação contrária. A ausência de reconhecimento da homologação tácita viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica .. A homologação tácita é uma garantia legal que deve ser respeitada. Ao não reconhecer a homologação tácita, conforme prevê o art. 74, § 5º, da Lei 9.430/96, esse STJ compromete a segurança jurídica, fundamental para a estabilidade das relações tributárias. O não reconhecimento da extinção do crédito tributário pela homologação tácita infringe diretamente o princípio da segurança jurídica, essencial ao Estado de Direito. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 510). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA LITISPENDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido decidiu estar configurada a litispendência entre ação anulatória e embargos à execução fiscal e não se manifestou a respeito do art. 74 da Lei n. 9.430/1996 e dos arts. 151, 156 e 502 do CTN. No contexto, as Súmulas 7 do STJ e 282 do STF são óbices ao conhecimento do recurso, pois, ao lado da ausência de prequestionamento dos artigos legais tidos por violados, há necessidade de reexame fático-probatório para a revisão do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido.