Decisão · STJ

STJ AREsp 2644876

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRE TAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROBSON DE SOUZA FOGACA contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário ajuizada pelo agravante em face de BANCO VOTORANTIM S.A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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