Decisão · STJ

STJ REsp 1943775

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-06-10publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Para rebater a incidência da Súmula n. 83 do STJ, não basta a parte perseverar com assertivas genéricas relacionadas com o mérito da controvérsia ou mesmo reproduzir ementas de acórdãos supostamente favoráveis à sua pretensão. 2. " .. a fixação da verba honorária com base no valor da condenação ou do proveito econômico, em regra, está condicionada à hipótese de procedência, ainda que parcial, da pretensão autoral, sendo justificável, por conseguinte, o arbitramento dos honorários com amparo no valor da causa se não houver condenação" (AgInt no AREsp n. 1.964.384/GO, Terceira Turma). 3. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e COELHO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 1.206-1.213, que, com base na Súmula n. 83 do STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. O apelo nobre, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, foi interposto contra acórdão do TJRJ que confirmou a sentença para julgar improcedente pedido de indenização formulado contra a corretora de investimentos. Na presente via, sustentam os agravantes que os honorários advocatícios sucumbenciais deveriam ter sido fixados com base no proveito econômico obtido com a vitória no litígio - conforme a regra do art. 85, § 2º, do CPC e a orientação sedimentada pelo STJ em recurso repetitivo -, e não sobre o valor da causa, como equivocadamente estabeleceu o acórdão de origem. Afirmam que, "ao contrário do quanto consignado na Decisão Agravada, o proveito econômico obtido pela XP com a sua vitória existe e é facilmente aferível por simples cálculo aritmético de atualização" (fl. 1.220). Em defesa da tese, reproduzem ementas de acórdãos do STJ que estariam a legitimar suas alegações. Requerem o provimento do agravo interno a fim de que se conheça do agravo para ser provido o recurso especial. Impugnação da parte agravada às fls. 1.228-1.237. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Para rebater a incidência da Súmula n. 83 do STJ, não basta a parte perseverar com assertivas genéricas relacionadas com o mérito da controvérsia ou mesmo reproduzir ementas de acórdãos supostamente favoráveis à sua pretensão. 2. " .. a fixação da verba honorária com base no valor da condenação ou do proveito econômico, em regra, está condicionada à hipótese de procedência, ainda que parcial, da pretensão autoral, sendo justificável, por conseguinte, o arbitramento dos honorários com amparo no valor da causa se não houver condenação" (AgInt no AREsp n. 1.964.384/GO, Terceira Turma). 3. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
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