STJ AREsp 2604425
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. A decisão agravada aplicou o óbice da Súmula n. 182 do STJ em razão de a parte, no agravo em recurso especial, não ter impugnado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial referentes à Súmula n. 282 do STF, à ausência de demonstração de violação dos arts. 536, § 1º, 537, § 1º, e 783 do CPC e à Súmula n. 7 do STJ. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, pois, no agravo em recurso especial, teria impugnado, de forma específica e suficiente, todos os óbices aplicados na decisão de inadmissão do recurso. Requer seja reconsiderada a decisão agravada para que do recurso especial se conheça para ser provido. Impugnação apresentada com pedido de majoração da verba honorária (fls. 180-182). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.