STJ AREsp 2433747
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de inventário. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que concerne ao proceder da parte agravante no curso do inventário, com a alteração da verdade dos fatos, a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e a interposição de recursos protelatórios, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ADILSON PRESTES MEDEIROS, contra a decisão da Presidência do STJ que, conhecendo de agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: inventário dos bens deixados por IZALTINO PRESTES MEDEIROS, genitor do ora agravante.