STJ AREsp 2645114
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. FIXAÇÃO. PRETENSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUDER FERRAMENTARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 211/212). No presente recurso (e-STJ fls. 216/238), a agravante reitera as razões do recurso especial, referente à necessidade de se cominar multa diária pelo não descumprimento do acordo firmado entre as partes. Aduz que o aresto recorrido diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que no apelo nobre houve a demonstração analítica da divergência entre os acórdãos confrontados. Sustenta que o acórdão paradigma é no sentido de que a "(..) cláusula penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes" (e-STJ fl. 235). Afirma que "(..) em observância ao princípio da dialeticidade recursal, trouxe em suas razões de agravo ao recurso especial impugnação de forma efetiva, concreta e pormenorizada, e não alegações genéricas com devida vênia entendeu a culta Relatora" (e-STJ fl. 236). Salienta que restou demonstrado que o acórdão recorrido infringiu entendimento jurisprudencial, motivo pelo qual deve ser reformado. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 243/261, pugnando pela aplicação da multa por litigância de má-fé prevista nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. FIXAÇÃO. PRETENSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 3. Agravo interno não provido.