STJ AREsp 2690256
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAROLDO JOSÉ FERNANDES contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido ou objeto de dissídio interpreta tivo - incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 485/486). Em suas razões (e-STJ fls. 490/497), o agravante alega, em síntese, que a pretensão recursal está alicerçada na Súmula nº 229/STJ. De resto, reedita os fundamentos esposados no apelo nobre, defendendo a inaplicabilidade das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 501/509. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.