Decisão · STJ

STJ REsp 2148765

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, já em fa se de cumprimento de sentença. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SABRINA NASCHENWENG, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera, ante a sua intempestividade. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por JOSE RODRIGUES, em desfavor da agravante.
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