Decisão · STJ

STJ AREsp 2639097

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-10-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.
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