STJ AREsp 2185448
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.A fundamentação utilizada nos embargos de declaração está vinculada a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (CPC/15, art. 1.022), e não a rediscussão do julgado, como no caso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma, de minha relatoria, assim ementado (fl. 285, e-STJ): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA ALUSÃO A FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE APLICABILIDADE DE VERBETE SUMULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orientação no sentido de que a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Argumenta a parte embargante, em síntese, que remanesceria omissão no acórdão recorrido acerca do pressuposto para incidência da Súmula 182/STJ. Aberto prazo para contrarrazões, não foram apresentadas, conforme certificado na fl. 342, e-STJ. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.185.448 - SP (2022/0246475-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : ALEXANDRE FAELLI MARTINS EMBARGANTE : FLAVIA BENETTON MARTINS EMBARGANTE : MARCIA REGINA DE GUZZI FAELLI MARTINS EMBARGANTE : RAFAELA FAELLI MARTINS ADVOGADOS : ADERBAL DA CUNHA BERGO - SP099296 PÂMELLA FERNANDA FINOTELI - SP344568 ALINE DA CUNHA BERGO SCHWARTZMANN - SP298183 EMBARGADO : H A M CHINELLATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO : ANDRE HEDIGER CHINELLATO - SP210611 EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.A fundamentação utilizada nos embargos de declaração está vinculada a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (CPC/15, art. 1.022), e não a rediscussão do julgado, como no caso. 2. Embargos de declaração rejeitados.