STJ REsp 2150526
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e reparação de perdas e danos, em virtude de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ATHOL CAMPINAS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - MASSA FALIDA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e reparação de perdas e danos, ajuizada pela agravante, em desfavor de ODAIR BENEDITO RIBEIRO e LUCIA HELENA GUILHERME RIBEIRO, em virtude de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.