Decisão · STJ

STJ AREsp 2449739

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário, acostada às fls. 973/978 (e-STJ), que não conheceu do recurso interposto na forma do artigo 1.042 do CPC/2015, porquanto caracterizado erro grosseiro na sua interposição, haja vista ter sido manejado em face da deliberação da Corte local que negou seguimento ao apelo nobre ante a conformidade do acórdão a quo frente à tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 577/STJ), - aplicação do artigo 1.030, I, "b", do CPC/15 -, e, quanto aos fundamentos remanescentes, também não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação do óbice contido na Súmula 182/STJ. Irresignada, a parte insurgente interpôs o agravo interno (fls. 982/1009, e-STJ), no qual faz entre as fls. 984/988, e-STJ, breve resumo da demanda; afirma, no tópico II, subitem "a", nas fls. 988/994, que a decisão, ora agravada, ao negar provimento ao recurso especial, sob a justificativa de que o v. acórdão recorrido havia sido julgado em conformidade ao entendimento do STJ, merece ser revista, porquanto a jurisprudência desta Corte Superior seria outra; na letra "b", fls. 944/945, e-STJ, sustenta que o Recurso Especial tem como objetivo unificar entendimentos jurisprudenciais divergentes; e, na letra "c", entre as fls. 995/997, e-STJ, assevera que a matéria foi amplamente prequestionada; e, por fim, no item III, nas fls. 998/1008, e-STJ, reproduz, quase que ipsis litteris, parte das razões de mérito do recurso especial constante das fls. 712/726, e-STJ. As razões da presente insurgência, portanto, são tecidas no sentido de que seja afastada a incidência da Súmula 83 do STJ. Impugnação às fls. 1047/1055, e-STJ, alertando para a incidência da Súmula 182/STJ, porquanto as razões do agravo interno não impugnaram de forma específica e efetiva os fundamentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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