STJ AREsp 2688247
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada, a saber: ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência. Em suas razões (e-STJ fls. 211/233), a agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu recurso especial. Salienta que, "(..) diferentemente do que entende o r. despacho, houve a devida e precisa indicação dos acórdãos paradigmas que demonstram a dissonância pretoriana" (e-STJ fl. 228). No ponto, afirma que apontou precedente desta Corte no sentido de que se aplica o prazo de prescricional decenal do artigo 205 do Código Civil para as demandas relativas ao cumprimento ou não de contrato. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 238/246). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.