STJ AREsp 2704771
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.224,9 G DE CRACK; 9.800 ML DE LANÇA-PERFUME; 53,9 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06; 315, § 2º, II E III, DO CPP; 33, § 2º, B, E § 3º, E 44, AMBOS DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA E SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUESTÕES PREJUDICADAS. DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 916.927/SP, TRANSITADO EM JULGADO EM 3/9/2024. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcos Liborio Carneiro contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto (fls. 125/126). Expõe o agravante, em síntese, que houve impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ. Ao final da peça recursal, requer a reconsideração da decisão monocrática apresentada. .. , havendo a manutenção da decisão impugnada, requer que seja este Agravo Regimental recebido, conhecido e provido, determinando a remessa dos autos ao órgão colegiado para futura apreciação, ante a ilegalidade evidenciada no presente caso (fl. 137). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 153/156, manifestando-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.224,9 G DE CRACK; 9.800 ML DE LANÇA-PERFUME; 53,9 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06; 315, § 2º, II E III, DO CPP; 33, § 2º, B, E § 3º, E 44, AMBOS DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA E SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUESTÕES PREJUDICADAS. DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 916.927/SP, TRANSITADO EM JULGADO EM 3/9/2024. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.