Decisão · STJ

STJ AREsp 2436041

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-10-25
CIVIL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA e ROSANGELA DE OLIVEIRA FERREIRA FERRAZ contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o recurso especial foi interposto por violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil tendo a parte alegado que o acórdão local era contraditório e a respeitável recorrida o desproveu alegando que na forma do art. 1.022, II, do mesmo diploma ele não era omisso (fl. 260). Sustenta, ainda, que: .. o mandado de segurança preventivo não dependia da juntada do contrato de compra e venda para ser concedido. Analisar a violação do art. 1º, da Lei de Mandado de Segurança, sob esse prisma não depende do reexame de fatos como entendeu a respeitável decisão recorrida (fl. 266). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →