STJ REsp 2116214
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A falta de manifestação ou sem esclarecimento suficiente a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 614): PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CO NTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO Afirma o recorrente que não houve vício passível de integração por embargos de declaração no acórdão do Tribunal de origem. Sustenta a agravante que "mesmo após a análise das questões suscitadas, a decisão final do TRF5 não seria alterada, diante do evidente decurso do prazo para requerer o redirecionamento" (fl. 631). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A falta de manifestação ou sem esclarecimento suficiente a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios. 3. Agravo interno não provido.