Decisão · STJ

STJ AREsp 2628629

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Alega que demonstrou a violação dos arts. 53, III, do CPC e 393, 423 e 944 do CC. Aduz que "não se trata de revolvimento de matéria fático-probatória pelo Superior Tribunal de Justiça, considerando que o recurso especial pretende apenas a aplicação da matéria de direito devidamente deflagrada e debatida no acórdão recorrido" (fl. 729). Insurge-se contra a majoração dos honorários advocatícios. Requer o conhecimento e provimento do agravo interno a fim de que seja admitido e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 736-744, em que a parte agravada pleiteia o não conhecimento do recurso com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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