Decisão · STJ

STJ AREsp 2315212

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAR DANOS AMBIENTAIS. AÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 126/STJ. DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 2. A pretensão de reparação de dano causado ao meio ambiente, enquanto direito difuso e indisponível, é imprescritível. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JPR PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente no que tange à violação do art. 1.022 do CPC/2015, e nesta extensão, negar-lhe provimento. Alegam os agravantes que "na hipótese dos autos não há que se falar na aplicação da Súmula 126 do STJ, haja vista que o Recurso Especial interposto pelos Agravantes tem por finalidade comprovar que o Tribunal a quo deu interpretação divergente ao art. 21 da Lei 4.717/65 daquela dada pelo STJ em ação idêntica" (f. 446). Reclama que "a hipótese dos autos não é de dano ambiental, logo, não há que se falar em imprescritibilidade do direito de ação do Agravado e nem de interposição do Recurso Extraordinário" (fl. 446). Salienta que "se a própria lei de regência da ação civil pública distingue em seus incisos o dano ao meio ambiente (inciso I, art. 1º) do dano urbanístico (inciso VI, art. 1º), e tendo o Recorrido indicado como base da demanda que propôs apenas esse último inciso, que não trata de dano ambiental, mas somente de dano à ordem urbanística, resta clarividente que o escopo da ação não tem relação com arguição de dano ao meio ambiente que justifique a imprescritibilidade da ação" (fl. 453). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada e a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. Foi apresentada impugnação às fls. 466/476. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAR DANOS AMBIENTAIS. AÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 126/STJ. DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 2. A pretensão de reparação de dano causado ao meio ambiente, enquanto direito difuso e indisponível, é imprescritível. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →